TJSP - 1150049-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1150049-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Magno de Carvalho Nogueira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Carlos Magno de Carvalho Nogueira contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/09/2024 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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