TJSP - 0005086-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005086-29.2025.8.26.0566 (processo principal 1006958-96.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Wilians Advogados -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento.
Servirá o presente como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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