TJSP - 0003061-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003061-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1032485-62.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Etelvina Protasio Luz - Plano de Saúde Ana Costa Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que o prazo para pagamento expirou, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 520 §2º combinado com 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir.
Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019).
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:25
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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