TJSP - 0013328-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013328-33.2025.8.26.0224 (processo principal 0022604-98.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Kauan da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 56/58 porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício.
Com efeito, não há vícios, na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo quanto à sentença.
Na verdade, pretende o embargante uma nova análise da questão e atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos.
Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E.
Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido' (RT 721/335).
Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
P.R.I. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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