TJSP - 0404408-15.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0404408-15.1997.8.26.0053 (053.97.404408-9) - Procedimento Comum Cível - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Nouhad Chaid Saab -
VISTOS.
A decisão de fls. 387/388 deferiu o levantamento integral do depósito em favor de ENILSON ZANINOTO e outro, concedendo à entidade devedora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de cálculo de Imposto de Renda, sob pena de levantamento integral.
Intimada em 26/06/2023 (fls. 393), a Fazenda Pública permaneceu inerte, razão pela qual foi expedido mandado de levantamento em favor dos beneficiários às fls. 434, em 17/10/2023.
Em seguida, a execução foi extinta por decisão de fl. 435, datada de 09/01/2024, com expedição de ofício à DEPRE para comunicação da extinção em 10/01/2024 (fls. 437/445).
A Municipalidade somente se manifestou em 27/08/2024 (fls. 457), ou seja, após o decurso do prazo legal e após a extinção da execução.
Diante da inércia da Fazenda Pública e da regularidade do levantamento já efetivado, reconheço como legítimo o levantamento integral realizado pelo patrono da parte credora (fls. 434).
Eventual cobrança futura de valores relativos ao Imposto de Renda deverá ser promovida pela Fazenda Pública pelas vias próprias e adequadas, não sendo possível reverter o levantamento já consumado nos presentes autos.
Int. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 07:16
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:09
Ato ordinatório
-
07/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:36
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
14/09/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:58
Deferido o Pedido
-
03/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 02:12
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:45
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/11/2022 11:59
Conclusos para decisão
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04/11/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 12:43
Decisão
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26/01/2022 15:10
Conclusos para decisão
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13/12/2021 19:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/09/2021 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/12/2019 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2019 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
18/03/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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