TJSP - 4001951-33.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENEDITO BRUNO GONCALVES BATISTA QUADRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001951-33.2025.8.26.0309/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: GERSSINEI RODRIGUESADVOGADO(A): WALMIR BETELI (OAB SP141818) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório.
Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo.
Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção: 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços) de todos os requerentes: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço.
Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos.
IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 12- Se houver vídeo ou áudio, a gravação poderá ser apresentada mediante compartilhamento "em nuvem", através de ferramenta tipo Microsoft OneDrive informando-se o "link" para acesso. Nas configurações para a criação do(s) link (s), será necessário deixar a consulta disponível para "quaisquer pessoas" a fim de se viabilizar o acesso à parte autora, ao réu e a este juízo. O sistema EPROC também permite anexar os próprios vídeos, áudios e imagens juntamente com os demais documentos da inicial, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: ▪ Documentos: formato PDF até 11 MB ▪ Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB ▪ Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB ▪ Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB.
Se o arquivo possuir formato ou tamanho diversos dos citados acima, deve-se converter, compactar ou fracioná-lo. ►►IMPORTANTE: Áudios e vídeos de WhatsApp podem apresentar inconsistência se estiverem nos formatos MP3 ou MP4.
Sugere-se convertê-los para WMV ou WMA. 20/08/2025 Local: Jundiaí -
25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERSSINEI RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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