TJSP - 0014126-92.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014126-92.2023.8.26.0602 (processo principal 1005105-56.2015.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto Cruz Grande - Rafael Antonio da Rocha Ferreira -
Vistos.
Foi concedido justiça gratuita à parte exequente, nos autos principais, em junho/2015, ou seja, há mais de 10 anos.
Existe a real possibilidade de, nesse ínterim, ter sido alterada a condição financeira da parte.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá apresentar TODOS os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
FRISE-SE QUE é necessária a comprovação pois, infelizmente, existem muitos casos onde houve a efetiva alteração da situação financeira e patrimonial da parte beneficiária, mas, é claro, que a mesma não comunica essa alteração nos autos, e continua usufruindo do benefício indevidamente.
Portanto, se a parte continua sendo hipossuficiente, basta apresentar os documentos supra solicitados, para comprovar tal fato.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP), GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP), KARISE LOPES PEREIRA MELLO (OAB 266377/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 06:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 03:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:58
Expedição de Carta.
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04/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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