TJSP - 0016849-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016849-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1008485-53.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Naan Mateus Calixto da Silva - Vitta Residencial S.a - - Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda. -
Vistos.
Preceitua o item "10" do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 que: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Por tal, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sob pena de incidência do artigo 290 do CPC.
Providencie a serventia a anotação no sistema informatizado SAJ que eventuais custas dos autos principais e do presente incidente não serão levantadas pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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