TJSP - 1002141-81.2024.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002141-81.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR inexigível a cobrança de multa por fidelidade em razão da rescisão do contrato de serviços de internet celebrado entre as partes (nº 899929081688 - fls. 40), no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%(um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispõe o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 21:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 01:41:33, Juizado Especial Cível.
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27/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 22:58
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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