TJSP - 1002205-36.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002205-36.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William de Souza Flores -
Vistos.
Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência, visto que a relação jurídica processual não se completou.
Contudo, as custas processuais são devidas em razão do disposto na Lei nº 11.608/2003 e do Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: " O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." Assim, entende o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor que, instado a comprovar a alegada hipossuficiência, formulou pedido de desistência da ação - Homologação da desistência, entretanto, carreando ao autor o pagamento de eventuais custas processuais - Cabimento - Necessidade - Art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, e provimento CSM nº 2.739/2024 - Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG nº424/2024 da E.
Corregedoria Geral da Justiça desta Corte - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1026789-73.2024.8.26.0003; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025)." INTIME-SE o autor, por carta AR, para recolhimento do valor de R$185,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ, código 224-0.
Em caso de não recolhimento, proceda-se à inscrição na dívida ativa.
P.R.I. e oportunamente arquive-se. - ADV: DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 08:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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04/03/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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