TJSP - 1030932-93.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030932-93.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Gabriela Torquato Vitorino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE MULTA PARA SE EFETIVAR O CANCELAMENTO UNILATERAL A PEDIDO DA EMPRESA ESTIPULANTE ANTES DE 12 MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE O CONSUMIDOR DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, CDC CONSUMIDOR QUE PODE ESCOLHER CONTRA QUEM DEMANDAR MÉRITO ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO DA RN 195/2009 QUE FOI INVALIDADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA RN Nº 455/2020 EMITIDA PELA ANS DANDO EFETIVO CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, ANULANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA RN Nº 195/2009 RN Nº 455/2020 REVOGADA PELA RN 557/2022, NA QUAL AUSENTE PREVISÃO ANÁLOGA À CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195/2009 AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO REGULAMENTAR EXPRESSA DA PRÁTICA QUE NÃO A AUTORIZA ABUSIVIDADE RECONHECIDA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0136265-83.2013.4.02.5101 QUE DEVE SER PRESTIGIADA ENTENDIMENTO ADOTADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO RESTOU SUPERADO - HISTÓRICO ENVOLVENDO A QUESTÃO QUE DEVE SER CONSIDERADO PRECEDENTES RECENTES DESTE NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 E OUTROS DO TJSP EM CASOS ANÁLOGOS MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA MULTA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO AUSÊNCIA DE PROVA DE SOFRIMENTO QUE TENHA SUPERADO O MERO ABORRECIMENTO SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Sala 702 - 7º andar -
24/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:21
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:56
Não confirmada a citação eletrônica
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14/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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