TJSP - 1037087-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037087-48.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Auxiliadora Silva Couto da Silva - - Saulo Roberto da Silva -
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para emendar instruir a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, com os documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento em nome da pessoa falecida, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais).
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado. 2.
Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no mesmo prazo, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao patrono da parte autora que efetue a inclusão do autor da herança no polo passivo no cadastro de partes do sistema no SAJ.
Ressalto a necessidade de protocolizar a retificação após a informação de que "a alteração foi realizada com sucesso". 4.
A petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 5.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: THALES HENRIQUE DE ALMEIDA COUTO (OAB 468120/SP), THALES HENRIQUE DE ALMEIDA COUTO (OAB 468120/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037087-48.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Auxiliadora Silva Couto da Silva - - Saulo Roberto da Silva -
Vistos.
Pedido de alvará para levantamento de valores formulado pelos ascendentes do de cujus.
Conforme a petição inicial (fl. 02) e a certidão de óbito (fl. 11) o falecido não deixou testamento e residia na Rua Orlando Ferreira da Costa, Bairro Jardim Aires da Costa, território sob jurisdição do Foro Regional da Vila Mimosa, que, nos termos do artigo 48, caput, do CPC, é o competente para processar este alvará.
Trata-se de incompetência absoluta deste Juízo e, portanto, a ser declarada de ofício, com remessa do processo ao foro competente.
Remetam-se via distribuidor ao Foro Regional da Vila Mimosa, para distribuição a uma das suas Varas.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THALES HENRIQUE DE ALMEIDA COUTO (OAB 468120/SP), THALES HENRIQUE DE ALMEIDA COUTO (OAB 468120/SP) -
27/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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