TJSP - 1006981-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006981-06.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Palmira Zó de Oliveira - Rosangela Passos de Oliveira Alves - - Claudete Passos de Oliveira Alves - - Ailton Passos de Oliveira - - Berenice Passos de Oliveira e outros -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Arlindo Passos de Oliveira HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 80/82, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO ao cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Deferida a gratuidade da justiça às fls. 71/72.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP) -
27/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:23
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Mandado
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30/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Mandado
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26/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:31
Classe retificada de 39 para 30
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21/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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