TJSP - 4011399-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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27/08/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:38
Expedição de Mandado de citação - 3RGCEMAN
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27/08/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:38
Expedição de Mandado de citação - 3RGCEMAN
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011399-78.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA VALLEADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GUIMARAES VASCONCELOS (OAB SP403245) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Não havendo, por agora, prova suficiente da probabilidade do direito invocado, faz-se necessária prévia formação do contraditório para adequada análise dos fatos, pelo que indefiro o pedido de liminar.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:37
Determinada a citação
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25/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIETRA DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEMILY DE SOUZA CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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