TJSP - 0003717-84.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003717-84.2023.8.26.0302 (processo principal 1003002-40.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - LIDER INDÚSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA -
Vistos. 1...
Fls. 61/62: Ante a comprovação da publicação do edital em imprensa local, reputo válida a intimação via edital de fls. 30. 2...
Em prosseguimento, considerando que, até a presente data, não há informação nos autos de quitação do débito pelo executado, defiro o requerimento e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 33.365,10, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC).
Providencie-se. 2...
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada via edital, bem como na pessoa de seu curador especial, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3...
Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante prévio requerimento e recolhimento pela exequente. 4...
Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo) - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:29
Protocolo Juntado
-
14/08/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 16:16
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 08:56
Suspensão do Prazo
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11/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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