TJSP - 1001061-52.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001061-52.2024.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S. - J.J.S. -
Vistos.
Diante da informação apresentada em contestação de que os alimentos aos requerentes já foram fixados nos autos 0000694-16.2022.8.26.0416, sobreveio petição requerendo a emenda à inicial a fim de que a demanda passasse a tramitar como revisional de alimentos.
Porém, o requerido, às fls. 98 manifestou-se expressamente contrário à modificação pretendida.
A pretensão da parte autora não se limita a mero saneamento de vícios ou complementação da inicial (Art. 321), mas traduz verdadeira alteração do pedido, porquanto a ação de alimentos e a ação revisional possuem fundamentos e pressupostos distintos.
Nos termos do art. 329, inc.
II do Código de Processo Civil a alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação somente é admitida com o consentimento do réu, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, julgo extinta por sentença a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
Fixo os honorários do(s) advogado(s) indicado às fls. 8 nos termos do convênio DPE/OAB.
Com o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários, e oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe.
P.R.I. - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP) -
23/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 14:14
Conciliação infrutífera
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22/08/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2024 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
27/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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