TJSP - 1001226-27.2024.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001226-27.2024.8.26.0246 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Luiz Francisco Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Serviços Ltda - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, PLEITEANDO SUA REFORMA.
PRELIMINAR AFASTADA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL (ARTS. 505 E 1.013, CAPUT, DO CPC).RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDUTA ILÍCITA E ABUSIVA DOS RÉUS.
CONCRETA AFRONTA A NÚCLEO ESSENCIAL DE PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ORDENAMENTO, NÃO SE TRATANDO DE MERO DISSABOR OU INCÔMODO.
AUTOR QUE TEVE REDUZIDO O VALOR DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO (DAMNUM IN RE IPSA).
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00.
ADEQUAÇÃO E SIMETRIA COM HIPÓTESES SEMELHANTES.
PRECEDENTES.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) - 5º andar -
18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
01/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 22:15
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 22:15
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 22:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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