TJSP - 1078334-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078334-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Marcelo Manoel do Nascimento Filho -
Vistos.
Afasto as preliminares aventadas pela contestação do Estado.
A uma, porque é despicienda a prova da recusa para configuração de interesse de agir, ou mesmo o tratamento prévio na rede pública.
A própria aparente resistência dos requeridos em cumprir tempestivamente a tutela provisória configura o interesse de agir.
O fato de ter ocorrido agendamento prévio para consulta, ademais, não é suficiente para cumprimento da tutela provisória, ante a piora no quadro do autor, devidamente demonstrada pelo laudo de fls. 104.
Em se tratando de matéria oncologica, o tempo é essencial para o sucesso do tratamento.
Por fim, é irrelevante o fato de o autor ser oriundo de Alagoas, tendo em vista que reside no Estado de São Paulo, o que foi afirmado desde a petição inicial.
Assim, cumpra-se a decisão de fls. 78/80, com o início do tratamento do autor em 48 horas, em atenção à piora de sua saúde (fls. 104), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por dia de atraso, com limite de R$ 500.000,00.
Diga o Estado sobre eventual efeito suspensivo do agravo.
Intimem-se. - ADV: WILMO GONCALVES JUNIOR (OAB 138563/SP) -
25/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078334-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Marcelo Manoel do Nascimento Filho -
Vistos.
Cumpra o requerido a tutela provisória, em 24 horas.
Junte o autor laudo médico que demonstre a piora alegada, no mesmo prazo.
Intimem-se. - ADV: WILMO GONCALVES JUNIOR (OAB 138563/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:40
Declarada incompetência
-
11/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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