TJSP - 1019601-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019601-50.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Reginaldo Alves dos Santos -
Vistos.
Instado a providenciar a apresentação dos documentos necessários para o fim de ser apreciado o preenchimento dos requisitos legais visando o deferimento da gratuidade processual, a parte autora deixou de atender o comando judicial. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
O autor não atendeu a determinação judicial.
O artigo 290, do CPC, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não providenciou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 290, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, pois a própria ausência de pagamento das custas resultou na extinção deste feito.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Campinas, 28 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:45
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:36
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:12
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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