TJSP - 0010764-14.2011.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:51
Expedição de documento
-
04/11/2024 10:41
Expedição de documento
-
04/11/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 01:46
Publicação
-
19/09/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 15:48
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:46
Transitado em Julgado
-
26/06/2024 14:37
Petição Juntada
-
26/06/2024 10:40
Expedição de documento
-
26/06/2024 10:39
Ato ordinatório
-
28/05/2024 04:21
Publicação
-
27/05/2024 06:06
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2023 14:12
Conclusos
-
14/09/2023 05:29
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:42
Expedição de documento
-
12/09/2023 11:42
Ato ordinatório
-
30/08/2023 05:55
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:40
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) Processo 0010764-14.2011.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Supermercados Dalben Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Supermercados Dalben Ltda. contra Ocimar Rocha.
Segundo alega, é credor da quantia de R$ 1.155,69, devidamente representada por 4 cheques sacados pelo réu entre 17/04/08 e 05/05/08 para pagamento de mercadorias.
Alegou que as tentativas de receber o seu crédito restaram infrutíferas, sendo as cártulas devolvidas por ausência de fundos.
Assim, requereu a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento do valor devido, corrigido e acrescido juros, além das verbas de sucumbência.
O réu foi citado por edital (fls. 158), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 187), que contestou o feito por negativa geral (fls. 193). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Incontroversa a relação entre as partes, fundada na venda de mercadorias pela autora ao réu.
Como forma de pagamento, este emitiu 4 cheques (n.ºs UA 000037, UA-000050 e UA-000056 Banco Itaú e 000038 Banco Bradesco fls. 11/16) no total de R$ 1.155,69, entre 17/04/08 e 05/05/08.
Ocorre que os referidos títulos foram devolvidos por ausência de fundos e até agora a autora não recebeu o pagamento devido.
Restringe-se a controvérsia à apreciação da obrigação de pagamento da dívida.
Primeiramente, é importante ressaltar que foi regular a citação por edital, vez que observadas as formalidades legais, sendo feitas todas as diligências para tentativa de localização de endereço da ré.
Dito isso, aponta-se que há efetiva prova dos cheques emitidos pelo réu como forma pagamento das mercadorias adquiridas.
Além disso, não houve qualquer impugnação específica pela parte contrária.
Com efeito, ainda que a apresentação de contestação por negativa geral impeça os efeitos da revelia, cabia ao réu fazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, não se desincumbiu desse ônus.
Logo, legítima a pretensão deduzida.
No mais, a evolução da dívida encontra-se devidamente demonstrada com a planilha de cálculo apresentada, alcançando o importe de R$ 1.155,69 (fls. 17).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e improcedentes os embargos opostos por negativa geral para o fim conferir de pleno direito eficácia de título executivo judicial ao crédito postulado de R$ 1.155,69, apurado até 28/02/11, conforme consta na planilha de cálculos (fls. 17).
A partir desta data, a referida quantia deve ter atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, tudo em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor do débito.
P.I.C. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:24
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2023 16:38
Conclusos
-
19/05/2023 16:31
Conclusos
-
20/02/2023 04:47
Ato ordinatório
-
17/02/2023 05:38
Petição Juntada
-
10/02/2023 02:54
Publicação
-
09/02/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
08/02/2023 16:49
Ato ordinatório
-
05/12/2022 11:26
Petição Juntada
-
29/11/2022 11:09
Expedição de documento
-
29/11/2022 01:39
Publicação
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos
-
25/11/2022 17:39
Expedição de documento
-
25/11/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 16:31
Conclusos
-
16/11/2022 16:43
Conclusos
-
16/11/2022 16:34
Expedição de documento
-
17/09/2022 05:34
Petição Juntada
-
23/08/2022 02:02
Publicação
-
22/08/2022 13:40
Remetidos os Autos
-
22/08/2022 10:37
Ato ordinatório
-
19/08/2022 20:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/07/2022 09:43
Remetidos os Autos
-
13/07/2022 15:58
Expedição de documento
-
24/05/2022 12:56
Petição Juntada
-
28/04/2022 10:34
Ato ordinatório
-
28/04/2022 02:43
Publicação
-
27/04/2022 10:33
Remetidos os Autos
-
27/04/2022 09:30
Ato ordinatório
-
25/04/2022 17:10
Expedição de documento
-
18/04/2022 13:22
Expedição de documento
-
28/03/2022 17:03
Ato ordinatório
-
28/03/2022 17:01
Petição Juntada
-
08/11/2021 15:05
Ato ordinatório
-
08/11/2021 03:26
Publicação
-
05/11/2021 00:31
Remetidos os Autos
-
04/11/2021 16:40
Remetidos os Autos
-
04/11/2021 16:40
Ato ordinatório
-
03/08/2021 14:22
Ato ordinatório
-
03/08/2021 13:01
Publicação
-
27/07/2021 17:36
Remetidos os Autos
-
27/07/2021 17:12
Remetidos os Autos
-
27/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 19:27
Conclusos
-
28/01/2020 17:58
Ato ordinatório
-
28/01/2020 17:57
Petição Juntada
-
28/11/2019 17:36
Ato ordinatório
-
06/11/2019 12:02
Ato ordinatório
-
06/11/2019 11:52
Ato ordinatório
-
06/11/2019 10:20
Publicação
-
04/11/2019 10:23
Remetidos os Autos
-
01/11/2019 15:50
Remetidos os Autos
-
01/11/2019 15:49
Ato ordinatório
-
01/11/2019 15:47
Documento Juntado
-
01/07/2019 18:34
Ato ordinatório
-
31/05/2019 14:42
Ato ordinatório
-
31/05/2019 14:41
Documento Juntado
-
31/05/2019 14:39
Petição Juntada
-
21/03/2019 17:33
Ato ordinatório
-
08/03/2019 11:39
Ato ordinatório
-
08/03/2019 09:10
Publicação
-
07/03/2019 09:18
Remetidos os Autos
-
06/03/2019 16:48
Remetidos os Autos
-
01/03/2019 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2019 09:30
Ato ordinatório
-
06/12/2018 16:38
Ato ordinatório
-
06/12/2018 16:37
Petição Juntada
-
06/11/2018 12:02
Ato ordinatório
-
16/10/2018 12:32
Ato ordinatório
-
16/10/2018 09:15
Publicação
-
15/10/2018 14:38
Remetidos os Autos
-
11/10/2018 16:10
Remetidos os Autos
-
11/10/2018 16:07
Ato ordinatório
-
11/10/2018 16:02
Documento Juntado
-
23/08/2018 12:47
Ato ordinatório
-
23/08/2018 12:21
Expedição de documento
-
22/08/2018 16:38
Ato ordinatório
-
05/07/2018 18:19
Expedição de documento
-
05/07/2018 18:18
Petição Juntada
-
25/04/2018 13:37
Ato ordinatório
-
05/03/2018 09:49
Ato ordinatório
-
05/03/2018 09:08
Publicação
-
02/03/2018 13:03
Remetidos os Autos
-
01/03/2018 17:08
Remetidos os Autos
-
01/03/2018 17:07
Ato ordinatório
-
13/12/2017 11:41
Petição Juntada
-
25/07/2017 17:52
Ato ordinatório
-
13/06/2017 15:41
Ato ordinatório
-
13/06/2017 11:22
Publicação
-
12/06/2017 14:42
Remetidos os Autos
-
12/06/2017 11:24
Remetidos os Autos
-
12/06/2017 11:01
Ato ordinatório
-
30/05/2017 12:11
Ato ordinatório
-
10/05/2017 17:10
Ato ordinatório
-
10/05/2017 17:08
Petição Juntada
-
13/01/2017 15:28
Ato ordinatório
-
17/11/2016 15:57
Ato ordinatório
-
16/11/2016 09:13
Publicação
-
11/11/2016 13:01
Remetidos os Autos
-
09/11/2016 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2016 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2016 16:11
Conclusos
-
28/09/2016 17:56
Ato ordinatório
-
28/09/2016 17:55
Petição Juntada
-
29/04/2016 17:30
Ato ordinatório
-
29/04/2016 13:15
Recebidos os autos
-
18/04/2016 12:50
Autos entregues em carga
-
12/04/2016 14:05
Ato ordinatório
-
12/04/2016 11:40
Publicação
-
11/04/2016 14:46
Remetidos os Autos
-
11/04/2016 11:10
Remetidos os Autos
-
11/04/2016 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2016 18:54
Conclusos
-
29/03/2016 15:46
Petição Juntada
-
29/03/2016 15:46
Petição Juntada
-
29/03/2016 15:46
Documento Juntado
-
02/10/2015 10:03
Ato ordinatório
-
15/09/2015 13:51
Ato ordinatório
-
15/09/2015 10:25
Expedição de documento
-
14/09/2015 14:39
Ato ordinatório
-
17/04/2015 15:35
Ato ordinatório
-
14/04/2015 08:18
Publicação
-
13/04/2015 14:32
Remetidos os Autos
-
13/04/2015 11:02
Recebidos os autos
-
13/04/2015 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2015 16:35
Conclusos
-
09/04/2015 16:20
Expedição de documento
-
10/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/06/2013 00:00
Publicação
-
06/06/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
04/06/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/04/2013 00:00
Publicação
-
26/03/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
25/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
25/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
15/03/2013 00:00
Petição Juntada
-
14/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/01/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
22/01/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
22/01/2013 00:00
Publicação
-
21/01/2013 00:00
Publicação
-
17/01/2013 00:00
Conclusos
-
17/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
21/11/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
01/11/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
01/11/2012 00:00
Publicação
-
31/10/2012 00:00
Publicação
-
30/10/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
30/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
05/10/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
01/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/09/2012 00:00
Publicação
-
27/09/2012 00:00
Publicação
-
24/09/2012 00:00
Conclusos
-
24/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
30/07/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
12/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
12/07/2012 00:00
Publicação
-
11/07/2012 00:00
Publicação
-
10/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
10/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
13/06/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
15/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
15/05/2012 00:00
Publicação
-
14/05/2012 00:00
Publicação
-
25/04/2012 00:00
Conclusos
-
25/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2012 00:00
Remetidos os Autos
-
22/09/2011 00:00
Remetidos os Autos
-
21/09/2011 00:00
Remetidos os Autos
-
15/09/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
15/09/2011 00:00
Publicação
-
14/09/2011 00:00
Publicação
-
14/09/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2011 00:00
Remetidos os Autos
-
22/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
21/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
28/06/2011 00:00
Remetidos os Autos
-
31/03/2011 00:00
Remetidos os Autos
-
18/03/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
18/03/2011 00:00
Publicação
-
16/03/2011 00:00
Publicação
-
14/03/2011 00:00
Conclusos
-
14/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2011 12:21
Recebidos os autos
-
02/03/2011 18:11
Autos entregues em carga
-
02/03/2011 14:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000114-56.2023.8.26.0311
Em Segredo de Justica
Bonanza Agro - Comercio e Representacoes...
Advogado: Daiane Fernanda Ruella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 17:31
Processo nº 1070139-51.2023.8.26.0002
Neusa Ladeira Leles
Invasores Desconhecidos
Advogado: Eduardo Rafael Fernandes Pereira da Roch...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:33
Processo nº 0004183-85.2022.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvia Regina C Bueno Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 10:30
Processo nº 1000716-18.2023.8.26.0450
Cnsia Consultoria &Amp; Incorporadora LTDA
Flavia de Lima Dutra
Advogado: Helio Fernando Pecanha Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2023 12:31
Processo nº 0008248-26.2023.8.26.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilson Ricardo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 13:11