TJSP - 1070139-51.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:22
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rafael Fernandes Pereira da Rocha (OAB 383714/SP) Processo 1070139-51.2023.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Neusa Ladeira Leles, Geraldo Aparecida Mendes -
Vistos. 1.
Emende a parte requerente a inicial, afim de atribuir valor correto à causa, bem como regularizar sua representação processual, vez que pendente de assinatura o substabelecimento de fls. 18. 2.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, tragam os demandantes: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. 3.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002106-89.2023.8.26.0428
Banco Daycoval S/A
Advance - Servicos e Comercio de Maquina...
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 18:16
Processo nº 1001232-85.2021.8.26.0069
Maria Felicia Eiko Shida
Aloizio Hiroshi Shida
Advogado: Fernando de Matos Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 10:21
Processo nº 1001232-85.2021.8.26.0069
Aloizio Hiroshi Shida
Maria Felicia Eiko Shida
Advogado: Giovane Marcussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 16:05
Processo nº 0005439-13.2022.8.26.0554
Jaqueline Aline Espindola de SA
Luiz Roberto Rosa
Advogado: Eketi da Costa Tasca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2019 15:01
Processo nº 1000114-56.2023.8.26.0311
Em Segredo de Justica
Bonanza Agro - Comercio e Representacoes...
Advogado: Daiane Fernanda Ruella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 17:31