TJSP - 1013688-65.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013688-65.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marlene Silva de Macedo - Vistos, 1.
Tarjei, nesta oportunidade, considerando o pedido de tutela. 2.
Por primeiro, concedo o prazo de 10 dias para que a autora apresente declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de cassação do benefício, abaixo deferido, por celeridade. 3.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação (idade).
Anote-se. 4.
A parte autora apresentou pedido de tutela de urgência objetivando a cessação da reserva de margem para cartão de crédito junto ao seu benefício previdenciário.
INDEFIRO a tutela pretendida, tendo em vista que os descontos vêm ocorrendo desde 2018, não se vislumbrando a urgência indispensável à mitigação do contraditório. 5.
Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. 6.
CITE-SE e intime-se o réu, VIA PORTAL, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, V e 335, do CPC), a contar da efetiva data de intimação do referido Portal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP) -
28/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 20:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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