TJSP - 1000937-54.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 21:50
Mantida a Decisão Anterior
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Silva Santos (OAB 428551/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 1000937-54.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Constata Construções LTDA - Exectdo: SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S.A. -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a inexistência de valores bloqueados. 2.
Nesse contexto, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$34,26 (DIPF ou DIRPJ) ou R$68,52 (ECF) - Guia FEDTJ cód. 434-1 será requisitada a declaração do último exercício financeiro valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$34,26 - Guia FEDTJ cód. 434-1 por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 3.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 4.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 5.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 6.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 6.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. -
25/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:33
Juntada de Carta
-
01/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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