TJSP - 1003185-34.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lívia Soares Biondo (OAB 264965/SP) Processo 1003185-34.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Reqte: Martinho Fontes Santos - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido da demanda para o fim de DECRETAR o divórcio de do casal, com fundamento no art. 226, § 6º e na Emenda Constitucional 66, pondo termo ao casamento para todos os fins e efeitos legais, podendo a requerida retornar ao seu nome de solteira, caso queira.
Não há bens a partilhar.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pelo juízo ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC).
Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo.
Essa sentença servirá como mandado de inscrição para averbação junto ao cartório de Registro Civil das Pessoal Naturais de Coroatá-MA.
Expeça-se ofício de encaminhamento, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, se possível, providencie o cartório o envio via sistema CRC-JUD, no caso de parte beneficiária da justiça gratuita, e, no caso de justiça paga, deverá a parte autora providenciar seu encaminhamento, juntamente com cópia do trânsito em julgado, para averbação pelo oficial respectivo que deverá proceder à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 24 de agosto de 2023, proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Alves da Motta, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas.
Nada sendo requerido, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 09:31
Juntada de Ofício
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10/02/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:06
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2022 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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