TJSP - 1002893-59.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002893-59.2025.8.26.0619 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Roselaine dos Santos Menino -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por Roselaine dos Santos Menino em face da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é cabível o despejo por falta de pagamento do aluguel e encargos da locação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação, em prestígio às regras de experiência.
Esclareço que esta alteração não acarretará em prejuízo às partes.
CITE(M)-SE, com as advertências legais, ficando ciente(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para: a) apresentar(em) defesa (contestação), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil; OU b) a fim de evitar a rescisão da locação, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o depósito dos valores devidos, com os acréscimos legais.
Nos termos do inciso I, artigo 62 da referida Lei, o(a) fiador(a) responde apenas pelo pedido de cobrança.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais ocupantes e sublocatários que poderão intervir no processo como assistentes (art. 59, §2º).
Considerando tratar-se de pessoa jurídica de direito público interno, a citação deve observar a forma prevista no artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, que determina que a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico.
O artigo 270 do CPC reforça a obrigatoriedade da comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, sendo que o artigo 77, inciso V, do CPC impõe às partes o dever de manter cadastro atualizado nos sistemas eletrônicos, em conformidade com a integração disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.
Assim, visando à observância da legalidade e da celeridade processual (artigos 4º e 6º do CPC), determino a citação da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, a ser realizada por intermédio do portal eletrônico integrado, na forma do artigo 246, §1º, do CPC.
Este processo tramita na forma digital e todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 - TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, as citações, intimações e notificações da Fazenda Pública Municipal e/ou às Autarquias/Fundações Municipais, serão praticadas via portal eletrônico, servindo este como termo de ciência.
Impulso necessário pela zelosa serventia.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP) -
21/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:57
Determinada a citação
-
20/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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