TJSP - 2073360-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:55
Prazo
-
22/08/2025 15:55
Prazo
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22/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2073360-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Lilian Gonzales Pinto - Agravado: Aurélio Orlando Rosatelli Junior - Magistrado(a) Augusto Rezende - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUERES.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ABATIMENTO DE IPTU. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E INDICOU A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE GASTO COM IPTU PARA FINS DE DEDUÇÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO. 2.
A AGRAVANTE SUSTENTA QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA, ASSIM IMPENHORÁVEL, E QUE A DECISÃO VIOLOU A COISA JULGADA QUANTO AO ABATIMENTO DO IPTU, SENDO OMISSA AINDA SOBRE À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVADO. 3.
INCIDE A PENHORA SOBRE O DIREITO DA AGRAVANTE NO CONDOMÍNIO EXTINTO POR SENTENÇA, A FIM DE SATISFAZER CRÉDITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DO BEM (ALUGUERES). 4.
A NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 5.
A COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS DE IPTU NO CÁLCULO DO CRÉDITO, COM VALOR DEFINIDO, JÁ FOI DETERMINADA EM DECISÃO ANTERIOR, CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO, PELO QUE EQUIVOCADA A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GASTO. 6.
NÃO SE CONFIGURA NA CONDUTA DO AGRAVADO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER O ABATIMENTO DAS DESPESAS DE IPTU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Aurelio Ferreira Nicoliello (OAB: 239184/SP) - Claudia das Dores Camargo da Silva (OAB: 375969/SP) - 4º andar -
21/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 11:05
Acórdão registrado
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19/08/2025 09:54
Julgado virtualmente
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16/08/2025 12:27
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 12:29
Prazo
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/03/2025 18:41
Liminar
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14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:53
Distribuído por competência exclusiva
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13/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/03/2025 10:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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