TJSP - 1001763-26.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001763-26.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra DANIEL PEREIRA VIEIRA JUNIOR, objetivando o recebimento do débito oriundo da utilização do cartão de crédito, perfazendo o valor atualizado de R$1.537,23 na data da propositura da ação, que não foi satisfeito voluntariamente pelo réu.
Não houve apresentação de contestação (certidão cartorária de fls. 124), sobrevindo pedido de prosseguimento do feito (fls. 120). É o relatório.
O processo comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, I e II, do CPC.
Procede a ação de cobrança.
O réu não apresentou contestação (certidão cartorária de fls. 124), permitindo o desencadeamento dos efeitos da revelia.
Houve regular formação do vínculo obrigacional decorrente da adesão ao contrato de cartão de prestação de serviços de emissão, administração e utilização de cartão - pessoa física, modalidade crédito e débito, conforme especificado na inicial, que ensejou disponibilização e utilização dos recursos financeiros proporcionados e que resultou a evolução da dívida do réu e sua correspondência com o ajuste livremente estipulado entre os litigantes, conforme documentos juntados a fls. 57/97.
Por outro lado, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula n. 382 do Superior Tribunal de Justiça).
Verifica-se que o vínculo obrigacional em questão materializou operação disciplinada pela Lei nº. 4.595/64, que regula fixação de taxa de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de cunho remuneratória de operações e serviços de instituições financeiras, cuja incidência, em termos de regência normativa, vem expressamente reconhecida na Súmula n. 596 do STF.
Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu ao pagamento de R$ 1.537,23, acrescido de juros de mora a contar da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do TJSP.
Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o montante atualizado da condenação, à vista do princípio da causalidade.
P.I.C. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:02
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:53
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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