TJSP - 0030502-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030502-10.2023.8.26.0100 (processo principal 0049121-37.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Previdência privada - José Geraldo Toledo de Lima - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos.
Trata-se de manifestação da executada às fls. 209/212, na qual alega que o credor "José Geraldo" realizou o resgate total do plano de previdência em 18/10/2024, razão pela qual requer a extinção da presente execução, sob o fundamento de impossibilidade de cumprimento da sentença.
Contudo, tal alegação não merece prosperar.
Isso porque o título executivo judicial reconheceu o direito do autor ao recálculo da complementação de aposentadoria, com base nas verbas trabalhistas deferidas na reclamação trabalhista nº 0164200-71.2008.5.15.0011, abrangendo tanto parcelas vencidas quanto vincendas.
Eis um fragmento: " (...) 2-) PROCEDENTE esta ação, para o exato fim de DECLARAR que todas as parcelas e valores de natureza computável para fins de contribuição ao INSS, postuladas nos autos da reclamatória trabalhista nº 0164200-71.2008.5.15.0011, Vara do Trabalho de Barretos-SP, devem ser observadas para efeitos de cálculo do salário-real-de- participação e do salárioreal-de-benefício do autor-reclamante, para efeitos da complementação de aposentadoria a ser paga pelo requerido Economus.
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento de cada prestação, e os juros de mora se darão em 1% ao mês, a partir da citação, em parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. (...)" (grifei) O fato de o autor ter efetuado o resgate do plano de previdência não inviabiliza o cumprimento da sentença no que diz respeito às parcelas vencidas, que são devidas até a data do resgate (25/11/2024).
O cumprimento da obrigação deve observar o período em que vigente a relação jurídica previdenciária, até a mencionada data.
Assim, rejeito o pedido de extinção da execução formulado pela executada às fls. 209/210, devendo o feito prosseguir com a apuração dos valores devidos, nos moldes fixados no título executivo.
Int. - ADV: MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (OAB 258369/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JOSIEL VACISKI BARBOSA (OAB 191692/SP) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:17
Decisão Determinação
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:52
Decisão Determinação
-
26/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:18
Decisão Determinação
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 20:04
Decisão Determinação
-
24/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:00
Decisão Determinação
-
13/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:24
Decisão Determinação
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:22
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:42
Decisão Determinação
-
10/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:28
Decisão Determinação
-
01/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:05
Decisão Determinação
-
01/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:21
Decisão Determinação
-
31/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:50
Decisão Determinação
-
29/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0252613-92.2004.8.26.0577
Daniel Antunes dos Reis
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Clarice Ignacio Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2004 15:33
Processo nº 0252613-92.2004.8.26.0577
Daniel Antunes dos Reis
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Clarice Ignacio Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 10:06
Processo nº 0002898-05.2009.8.26.0120
Banco do Brasil SA
Luiza Ragaci Dominato
Advogado: Jose Lazaro Marroni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010165-11.2025.8.26.0068
Joas da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:22
Processo nº 1010165-11.2025.8.26.0068
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joas da Silva
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:19