TJSP - 0006489-36.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:44
Homologada a Transação
-
18/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:43
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ricardo Matucci (OAB 164780/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Vinicius Pinto Coelho Ortolano (OAB 408811/SP) Processo 0006489-36.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Bras da Cunha, Viviane Campitelli Roque da Cunha - Exectdo: Spcia 01 - Empreendimentos Imobiliários Ltda, Or Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A -
Vistos.
Em razão da constrição judicial anterior dos imóveis penhorados às fls. 331/332, e em razão da falta de indicação de bens passíveis de penhora por parte da executada, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.129 do 7 º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador (fls. 456), em nome de Jaguaribe Empreendimento Imobiliário, atual denominacação da Odebrechet Realizações BA09.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 18:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 06:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 04:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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