TJSP - 0012174-38.2022.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012174-38.2022.8.26.0562 (processo principal 1018360-65.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - YANG MING (LATIN AMERICA) CO representada por UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 234/237, posto que tempestivamente opostos, dando-lhes provimento.
A parte embargante alega contradição na decisão de fl. 231, a qual indeferiu os pedidos de expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Santos e de intimação do síndico do Condomínio Brookfield Home Design Ibirapuera (Apartamento n. º 22, localizado à Rua Said Aiach, n.º 191, Paraíso, São Paulo/SP), para que fornecessem informações sobre a constrição do imóvel e eventuais pendências financeiras.
A exequente argumenta que a decisão recorrida contraria a própria exigência deste Juízo, manifestada às fls. 150/151, que determinou a pesquisa de débitos fiscais e condominiais.
Além disso, invoca o artigo 772, inciso III, e os artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que preveem a cooperação judicial e a possibilidade de o juiz determinar a terceiros o fornecimento de informações úteis à execução.
O imóvel penhorado, conforme Matrícula nº 118.669 (fls. 136/139), possui registro de indisponibilidade de bens decorrente de uma ação trabalhista, o que, embora não impeça a penhora nos presentes autos, exige a comunicação ao juízo trabalhista sobre a nova constrição.
A decisão de fls. 150/151, que deferiu a penhora do imóvel, expressamente impôs à exequente o ônus de "pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos".
Além disso, determinou a intimação de credores hipotecários e coproprietários, e que, havendo registro em favor da Fazenda Pública, fosse providenciada a ciência inequívoca. É importante ressaltar que a averbação da indisponibilidade do bem em favor do juízo trabalhista (AV. 8 da Matrícula 118.669, fls. 192) demonstra a necessidade de comunicação sobre a penhora ora realizada, para resguardar a ordem de preferência e evitar nulidades, já que existe a possibilidade de alienação forçada do bem desde que resguardado o crédito anterior.
Assim, tendo em vista a necessidade de se conferir efetividade à execução, e considerando as próprias diretrizes traçadas por este Juízo, a expedição de ofícios e intimações a terceiros, para obtenção de informações relevantes à satisfação do crédito, não representa um ônus excessivo para o Judiciário, mas sim uma medida cooperativa para a solução integral do mérito.
O artigo 772, III, do Código de Processo Civil, autoriza expressamente o juiz a "determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução".
A cooperação entre as partes e o Juízo, conforme os artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, é fundamental para o desenvolvimento do processo em tempo razoável e com a máxima efetividade.
Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento para sanar a contradição existente.
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração de fls. 234/237, com efeitos modificativos, para reconsiderar a decisão de fls. 231 e deferir os pedidos formulados pela exequente à fl. 228.
Destarte, EXPEÇA-SE o ofício à 2ª Vara do Trabalho de Santos (processo nº 1000128-29.2018.5.02.0442), para que informe a constrição do imóvel ocorrida no presente feito (Matrícula nº 118.669 do 1º CRI de São Paulo/SP), cientificando aquele Juízo sobre a penhora registrada nestes autos.
A parte exequente deverá providenciar a impressão da presente decisão, a qual servirá como ofício, e comprovar seu encaminhamento nestes autor, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, diante do recolhimento da taxa pela parte exequente (fls. 229/230), EXPEÇA-SE carta de intimação para o Síndico do Condomínio Brookfield Home Design Ibirapuera, no endereço do imóvel (Rua Said Aiach, nº 191, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04003-020), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se há pendências financeiras (débitos condominiais) incidentes sobre o imóvel objeto da penhora (Matrícula nº 118.669, 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP).
Após o retorno das informações, ou o decurso dos prazos, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB 530906/SP), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP), CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB 164983/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP) -
27/08/2025 08:16
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:31
Penhora Deferida
-
28/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 11:05
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:32
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2023 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 05:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 22:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 12:31
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Lourival Teodoro de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Bruno Cypriano Rinco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 09:00