TJSP - 0003961-38.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003961-38.2025.8.26.0562 (processo principal 1005462-49.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sanmarco e Associados Advocacia - Bl Indústria e Comércio de Cortinas Ltda. -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bl Indústria e Comércio de Cortinas Ltda.
Valor atualizado: R$95.939,98 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), THIAGO MATHIAS CRUVINEL (OAB 11702/GO) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/07/2025 11:31
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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