TJSP - 1020377-14.2024.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020377-14.2024.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellington Cezar dos Santos -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pela "de cujus" Cleuza Cesario dos Santos, falecida em 08 de maio de 2024, conforme certidão de óbito de fls. 04.
A autora da herança era viúva e deixou como único herdeiro o filho Wellington Cezar dos Santos (fls. 05), divorciado e convivente em união estávelpelo regime da comunhão universal de bens (escritura pública de fls. 10/11) com Eliane Cristina Manno.
Wellington Cezar dos Santos, filho da falecida, foi nomeado inventariante por força da decisão de fls. 23/26.
Encartaram-se aos autos os seguintes documentos: informes colhidos junto ao sistema Sibajud (fls. 29/31) e extrato da conta judicial vinculada aos autos (fls. 32). É o breve relatório.
Considerando-se que as despesas para a expedição de certidões constituem ônus do espólio e tendo em conta que referidos documentos são essenciais para o regular andamento do feito, defiro o pedido de fls. 40.
Deverá o inventariante juntar formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor de R$1.000,00 (mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do quinquídio, com a juntada do formulário, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, providencie a UPJ a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Anoto que, para otimizar o fluxo de trabalho, o processo deverá permanecer na fila decurso de prazo até a efetiva juntada do formulário.
Tal medida busca prevenir que o processo fique retido indevidamente na fila petição juntada, garantindo que a UPJ possa expedir o mandado de levantamento de forma célere e eficiente.
Registro que o inventariante deverá dar o regular andamento ao inventário e prestar contas do valor levantado, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando os respectivos comprovantes das despesas (recibos das certidões).
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para manifestação do inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação do interessado no arquivo.
Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP) -
28/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/01/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 22:47
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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