TJSP - 1051301-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051301-86.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Supermercado Cinco Estrelas Ltda - - Rogério de Freitas Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 2313/2314.
Ciente da regularização da representação processual.
No mais, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, vez que os embargantes não cumpriram integralmente o determinado às fls. 2309/2310.
Absolutamente nenhum extrato bancário foi juntado em nome do embargante pessoa física, tampouco suas faturas de cartão de crédito.
Observa-se, ainda, que ele tem participação societária em mais uma empresa, além da que também ocupa o polo ativo da presente demanda, demonstrando que possui outra fonte de renda.
Com relação à embargante pessoa jurídica, não foi apresentada documentação contábil suficiente para análise do pedido, tais como balanço patrimonial e DRE.
Saliente-se que o relatório de fl. 2327 sequer está assinado.
Anoto que para concessão do pedido seria necessária a comprovação de sua incapacidade para o custeio do processo.
O fato, por si só, da empresa possuir dívidas não implica, necessariamente, na inexistência de patrimônio para custear as despesas do processo, posto que pode até não estar em situação financeira confortável, mas não comprova situação de pobreza na acepção jurídica do termo e, tampouco, que o recolhimento das custas irá afetar suas atividades.
Sendo assim, providenciem os embargantes o recolhimento das custas processuais, em quinze dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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