TJSP - 1013026-91.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013026-91.2023.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Jesus Ciaramello Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Anastácio Ciaramello e outros - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Anularam a sentença.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
USUCAPIÃO.
RECURSO PROVIDO.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, ENVOLVENDO COPROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA.
OS AUTORES BUSCAM A DESOCUPAÇÃO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, ENQUANTO O RÉU ALEGA DIREITO À USUCAPIÃO, SUSTENTANDO POSSE EXCLUSIVA DESDE 1979.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE ALEGAR USUCAPIÃO EM SEDE DE AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO HAVIDO ENTRE HERDEIROS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA DE ORIGEM DEVE SER ANULADA POR NÃO PERMITIR A INSTRUÇÃO DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO, CONTRARIANDO O CPC, QUE PERMITE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E A ALEGAÇÃO DE TODA MATÉRIA DE DEFESA. 4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A USUCAPIÃO DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA POR UM DOS CONDÔMINOS, DESDE QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
ANULA-SE A SENTENÇA PARA REGULAR INSTRUÇÃO DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO ACERCA DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO.
TESE DE JULGAMENTO: 1. É POSSÍVEL ALEGAR USUCAPIÃO EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. 2.
A ANULAÇÃO DA SENTENÇA É NECESSÁRIA PARA PERMITIR A INSTRUÇÃO ADEQUADA DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 327, 336, 355, I.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.355.307/SP, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 17.06.2024.
STJ, RESP Nº 1.631.859/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 22.05.2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Vicente Garcia (OAB: 126743/SP) - Fabiana de Souza Culbert (OAB: 306459/SP) - 4º andar -
13/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 13:09
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:34
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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27/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/06/2024 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/04/2024 06:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 11:03
Juntada de Mandado
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11/01/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 09:30
Declarada incompetência
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01/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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