TJSP - 0024084-59.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 04:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP) Processo 0024084-59.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GONDIM ALBUQUERQUE NEGREIROS ADV - Exectda: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0024084-59.2023.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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