TJSP - 1012410-17.2022.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1012410-17.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Ismael Souza Silva - Enfim, por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, atribuindo a guarda do(a) filho(a) em comum à coautora, assegurando ao réu o direito de convivência inicialmente proposto pela parte autora, e ao(à) menor o direito de alimentos no montante de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pela parte alimentante em havendo exercício de atividade profissional com vínculo empregatício, devendo os descontos incidirem igualmente sobre férias (excetuado o terço constitucional e as indenizadas), 13º salário, comissões, adicionais (noturno, de periculosidade ou insalubridade), eventuais abonos e verbas rescisórias proporcionais, excluindo-se apenas as horas extras, a participação sobre os lucros da empregadora e o FGTS (e respectiva multa fundiária); e, em caso de trabalho autônomo ou de desemprego, os alimentos deverão ser mantidos na proporção de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal vigente no país, aqui, a serem pagos todo o dia 10 (dez) de cada mês; concedendo/confirmando nestes pontos a tutela provisória, Ao requerer o encargo, a parte assume todas as responsabilidades decorrentes do exercício da guarda automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático,dispensa-se a lavratura dotermodecompromisso.
Contudo, expeça-se certidão de guarda definitiva do(s) menor(es) para o(a) genitor(a), que ficará disponível nos autos para impressão pelo(a) interessado(a).
Arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, ao arquivo.
P.
R.
I.
C. -
24/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
-
30/06/2023 20:01
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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