TJSP - 1038699-43.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038699-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalina Moreira Carvalho - Jose Roberto Bortoleto de Oliveira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rosalina Moreira Carvalho em face de José Roberto Bortoleto de Oliveira, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Sem condenação por litigância de má-fé, pois a mera insuficiência probatória não configura, por si só, má-fé processual e não restaram caracterizados os elementos do artigo 81 do CPC.
Parte vencida isenta de custas.
Transitada em julgado esta, arquivem os autos.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:04
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:33
Audiência Realizada Exitosa
-
15/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:29
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:00:00, 10ª Vara Cível.
-
12/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2024 11:09
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:09
Expedição de Carta.
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19/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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