TJSP - 1025404-90.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025404-90.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Mildima Ferreira Lima - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Não conheceram dos embargos, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
PARTE QUE TEVE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO CONTRA TAL DEFERIMENTO.
DESNECESSIDADE DO ACÓRDÃO RATIFICAR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jessica Pereira Fernandes (OAB: 305815/SP) - Luana Ribeiro Soto (OAB: 319020/SP) - Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB: 475490/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:16
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 12:56
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:40
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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