TJSP - 1005301-23.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1005301-23.2023.8.26.0189 - Embargos à Execução - Embargte: Francisco José Careno, Santim Careno, Curumim Participações Ltda, Saluz Participações Ltda, Lenalc Participações Ltda - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 1) Embargos dos devedores distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial de nº 1003358-68.2023.8.26.0189. 2) Preliminarmente, devem os Embargantes: a) apresentar cópia de seus documentos pessoais e comprovantes de residência; b) emendar a inicial, retificando o valor da causa para que o resultado seja correspondente ao valor atribuído na ação executória.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Observa-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3) Pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando suas qualificações e os elementos constantes dos autos, COMPROVEM os Embargantes a alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), mediante apresentação: a) Para as pessoas físicas: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimentos mensais, de declaração de bens e rendas dos últimos três anos e de certidões do SRI e da Ciretran; b) para as pessoas jurídicas: cópias completas das declarações de ajuste fiscal referente aos três últimos exercícios acompanhadas dos recibos de entrega perante a Receita Federal; cópias dos três últimos balanços patrimoniais acompanhados dos demonstrativos de resultado dos exercícios, sendo todos os documentos assinados pelos representantes legais e pelo contador credenciado, ou PROVIDENCIEM recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial. 4) No mais, apense-se estes autos ao processo de execução nº 1003358-68.2023.8.26.0189, certificando neste último a tempestividade dos embargos. -
25/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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