TJSP - 1056789-25.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056789-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Bruno da Silva Araujo - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo indeferimento da inicial, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida em guia FEDTJ sob o código 224-0.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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