TJSP - 1008815-34.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008815-34.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cta Transportes Rodoviarios Ltda - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 -Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Nada Mais.
Diadema, 01 de setembro de 2025. - ADV: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/07/2025 14:12
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes
-
31/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
19/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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