TJSP - 0003605-15.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003605-15.2025.8.26.0248 (processo principal 1011087-31.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Quiteria Amaro dos Santos - Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos) -
Vistos.
Fls. 40/45: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a ré vem requerer suspensão por força maior em razão de determinação do Governo Federal, deforma ampla e imediata, de suspensão de todos os acordos de desconto sindical nos benefícios.
Não há mínimo amparo jurídico na pretensão do executado, o título, inclusive é sentença na qual a ré foi condenada justamente a restituir contribuição associativa descontada indevidamente do benefício previdenciário do autor, conduta a qual a determinação governamental visa coibir.
Prossiga-se na execução.
Sem fixação de honorários em favor do exequente nos termos da súmula 519 do STJ.
Fica já consignado que devida a multa de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), porquanto rejeitada a impugnação, sem consignação ou pagamento no prazo legal.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo ara pagamento e após, diga a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo = 15 dias. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
03/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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