TJSP - 1008254-22.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008254-22.2025.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Valdir Goncalves Mendes Consultoria e Cobrancas - 1- Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial; 2- Convertido também ex vi legis, o mandado executivo ( art. 701, § 2º do CPC), prosseguindo-se a execução em incidente de cumprimento de sentença a ser instaurado pelo credor, na forma prevista na lei. 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4- Intime-se o autor dar seguimento, instaurando o incidente de cumprimento de sentença, nos seguintes moldes: Forma de cadastramento do cumprimento de sentença (Comunicado CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico (portal e-Saj), acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; f) cadastrar corretamente as partes (exequente/executado/procuradores); g) instruir o pedido com o demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). 5- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 6- Após, ao arquivo, com baixa no sistema. 7- Intime-se - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:50
Evoluída a classe de 7 para 40
-
15/07/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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