TJSP - 1009805-07.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009805-07.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paulo Cesar de Souza - 1 - Fls. 260: Desentranhe-se a petição de fls. 252/253 e documentos que a acompanham.
Cumpra-se com urgência 2 - Diante da ausência de comprovação do quanto preconizado no art. 112 do CPC, a n.
Patrona constituída às fls. 89/90 permanece patrocinando os interesses do réu reconvinte.
Proceda, a z.
Serventia, o recadastramento no sistema. 3 - Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARIVALDO FAGUNDES VASCONCELOS (OAB 427031/SP) -
04/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
28/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 05:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 06:17
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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