TJSP - 0001454-47.2023.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001454-47.2023.8.26.0248 (processo principal 1008118-14.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Filipe Teixeira de Carvalho - Daiana da Silva Novais e outro - Vistos Malgrado tenha o artigo 139, IV, do CPC dilatado os poderes do juiz para impor "medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, entendo que o pedido da exequente deve ser indeferido.
Primeiro, porque não há qualquer indicativo de que a ré, pessoa física, receba repasses de operadoras de cartão de crédito; segundo, porque não vislumbro qualquer efetividade na apreensão do passaporte e da CNH da devedora, ou mesmo no bloqueio de eventuais cartões de crédito.
A imposição de restrições aos direitos do devedor deve ser concedida nas hipóteses em que a medida seja eficiente na satisfação do direito do credor.
Portanto, não havendo qualquer indício nos autos de que a executada recebe valores de operadoras de cartão de crédito ou mesmo qualquer demonstração de que a imposição de restrições aos seus direitos irá contribuir para a satisfação do direito, entendo que é o caso de indeferimento do pedido de fls. ...
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MEDIDAS ABUSIVAS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Relator(a): Cesar Luiz de Almeida;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/03/2017;Data de registro: 06/04/2017).
Assim, por não vislumbrar qualquer eficiência nas medidas pleiteadas ou mesmo indícios de recebimentos de valores de operadoras de cartão de crédito, indefiro o pedido da credora, que deverá realizar diligências para trazer aos autos provas indicando que a devedora recebe dinheiro de operadores de cartão de crédito, ou ao menos indícios, assim como demonstrar a efetividade de eventuais outras medidas restritivas de direitos.
Int. - ADV: AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 150323/MG), MUCIO ROBERTO NEVES PRIMO (OAB 485924/SP), ANA CAROLINA DA SILVA CASTRO (OAB 396609/SP) -
03/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:22
Autos no Prazo
-
27/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 19:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2023 19:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 15:25
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 02:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 02:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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