TJSP - 1004618-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004618-46.2025.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Ana Luiza de Souza Roberto (Representado(a) por seus pais) - Recorrido: EVANDRO ROBERTO FERREIRA - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I.
CASO EM EXAMEREMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ANA LUIZA DE SOUZA ROBERTO CONTRA ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, VISANDO NOVO AGENDAMENTO DE REUNIÃO COM A COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DE FENÓTIPO AUTODECLARADO.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI DEFERIDA, E A SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA, DECLARANDO LEGÍTIMO O DIREITO DA IMPETRANTE À NOVA AVALIAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A NOTIFICAÇÃO COM MENOS DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA PARA COMPARECIMENTO À UNIVERSIDADE CONFIGURA PRAZO RAZOÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DA IMPETRANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A IMPETRANTE DEMONSTROU QUE A AUTORIDADE IMPETRADA COMETEU ATO ILEGAL, CONFIGURANDO OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, CONFORME ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC.4.
A NOTIFICAÇÃO COM MENOS DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA NÃO CONFIGURA PRAZO RAZOÁVEL, IMPOSSIBILITANDO O COMPARECIMENTO DA IMPETRANTE E GERANDO SUA DESCLASSIFICAÇÃO.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI DEFERIDA PARA NOVO AGENDAMENTO, E A IMPETRANTE FOI APROVADA PELA COMISSÃO EM NOVA AUDIÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO A SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NOTIFICAÇÃO COM MENOS DE 24 DE ANTECEDÊNCIA PARA COMPARECIMENTO PESSOAL NA UNIVERSIDADE CONFIGURA ATO ILEGAL, À LUZ DO PRAZO IRRAZOÁVEL. 2.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO PELA IMPETRANTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.016/2009, ART. 14, §1º; ART. 25.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Charles Sandro Andre da Silva (OAB: 288936/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) (Procurador) - 1° andar -
01/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:14
Concedida a Segurança
-
28/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007078-66.2024.8.26.0073
Maria Jose Gomes da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mario Pereira Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:03
Processo nº 0002514-23.2025.8.26.0624
Francisco Ferreira do Nascimento
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Diego Augusto de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 10:16
Processo nº 0001454-47.2023.8.26.0248
Filipe Teixeira de Carvalho
Ramon Lima Paiva
Advogado: Mucio Roberto Neves Primo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 11:48
Processo nº 0002161-73.2021.8.26.0510
Elisabete Aparecida Trovo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Danillo Spatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 16:37
Processo nº 0001220-09.2013.8.26.0477
Justica Publica
Edmilson Barbosa Batista
Advogado: Juliana Nobile Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2013 14:31