TJSP - 0002162-29.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002162-29.2025.8.26.0248 (processo principal 1003917-08.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo Lopes -
Vistos.
Em face da concordância do exequente (p. 80), homologo o cálculo apresentado pelo INSS à p. 65/74.
Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão lógica, devendo a serventia certificar o imediato decurso de prazo desta decisão.
No mais, o comunicado da SEMA, nº 394/2015, determina que os precatórios expedidos a partir de 02/07/2015, sejam admitidos somente no formato digital, independentemente de terem como principais, processos físicos ou digitais.
Portanto, deverá o exequente, peticionar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, através do Portal e-SAJ, criando incidente de precatório, que possibilitará a abertura do requisitório e anexo(s), devendo observar a inserção correta dos dados oriundos dos autos principais.
Bem como, observar as determinações contidas nas Portarias nº 8660, de 01/10/2012, nº 8941, de 04/02/2014 e nº 9095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Após o cadastro do incidente (PRC ou RPV), aguarde-se o seu processamento e, com a informação do pagamento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se o INSS pelo portal eletrônico de intimações.
Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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