TJSP - 1063617-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063617-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Izabel Cristina dos Santos Migliari -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição; (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 516929/SP) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:56
Declarada incompetência
-
11/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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