TJSP - 1013338-37.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013338-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Distribuidora Tudi Ltda -
Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de cinco dias, juntar nos autos ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida.
O pedido de tutela provisória de urgência não pode ser deferido neste momento.
A concessão de medida liminar sem a oitiva da parte contrária exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No caso em tela, a probabilidade do direito não está devidamente demonstrada, uma vez que não demonstrada, nesta fase de cognição sumária a abusividade alegada, necessária a instauração do contraditório, e eventual dilação probatória, para análise percuciente da questão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 534726/SP) -
04/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Carta.
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04/09/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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