TJSP - 1016979-54.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016979-54.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Douglas Henrique Correa Leite -
Vistos. 1. À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente.
E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:13
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:13
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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